Organizar um evento para crianças pode ser uma estratégia relevante de relacionamento com consumidores e comunidades. Corridas infantis, experiências de marca, oficinas e outras iniciativas voltadas ao público infantil exigem ainda mais cuidado do ponto de vista jurídico.
Quando crianças participam de uma ação promovida por uma empresa, questões relacionadas à segurança, proteção integral, acompanhamento dos responsáveis, uso de imagem e tratamento de dados pessoais devem passar a fazer parte do planejamento. Por isso, a avaliação jurídica deve acompanhar o projeto desde a sua concepção, e não deve aparecer apenas na etapa final de aprovação dos materiais.
O motivo é que crianças e adolescentes recebem proteção jurídica especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a proteção integral e a prioridade de seus direitos, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina regras específicas para o tratamento de seus dados.
Para marcas e empresas, isso significa que uma experiência aparentemente simples, como uma corrida infantil patrocinada ou uma ativação em um espaço comercial, pode envolver diferentes riscos e responsabilidade.
O primeiro passo é tratar o evento infantil como um projeto que exige uma análise própria dos riscos envolvidos. Além das exigências gerais aplicáveis à realização de eventos, a organização deve considerar as características do público, sua faixa etária e as atividades que serão oferecidas.
Dependendo do formato e do local, podem ser necessários alvarás e autorizações aplicáveis, observância das normas de segurança pertinentes ao espaço e à atividade e, conforme a legislação estadual ou municipal, suporte médico ou estrutura de primeiros socorros. Também é necessário avaliar se os equipamentos e a estrutura são adequados à faixa etária, se a sinalização é acessível e se existem procedimentos definidos para situações de emergência.
Em uma corrida infantil, por exemplo, não se trata apenas de definir o percurso e contratar uma equipe para organizar a prova. É necessário avaliar se o trajeto é compatível com a idade dos participantes, quais estruturas estarão disponíveis em caso de emergência, como será feito o acompanhamento das crianças e dos responsáveis e quais procedimentos serão adotados diante de eventual intercorrência.
Esse padrão de cuidado encontra fundamento no ECA. O art. 4º estabelece que família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Já o art. 70 determina que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação desses direitos.
Na prática, esses dispositivos reforçam a necessidade de uma postura preventiva por parte das empresas que promovem experiências destinadas ao público infantil. O planejamento deve partir da identificação dos riscos e da adoção de medidas capazes de reduzi-los antes da realização do evento.
Embora muitas das obrigações aplicáveis a eventos para adultos também incidam sobre iniciativas voltadas às crianças, a participação desse público exige atenção adicional à proteção integral e ao seu melhor interesse.
A faixa etária dos participantes deve ser considerada na definição das atividades, dos equipamentos e da própria dinâmica do evento. O espaço precisa ser planejado levando em conta situações como circulação, quedas, acesso a áreas restritas e atendimento em caso de emergência. Também é importante estabelecer previamente como será realizado o acompanhamento das crianças e qual será o papel dos responsáveis.
A comunicação com os participantes merece o mesmo cuidado. Informações sobre inscrição, regras, horários, riscos e responsabilidades devem ser apresentadas de maneira clara aos responsáveis, que precisam compreender as condições de participação da criança.
Esse cuidado também deve alcançar situações que podem parecer secundárias durante a organização, mas que ganham relevância quando o público é infantil. Quanto mais específica for a experiência oferecida, mais importante é que os riscos associados a ela sejam avaliados antes de sua execução.
A produção de fotografias e vídeos costuma fazer parte das estratégias de comunicação relacionadas a eventos. Quando crianças aparecem nesses conteúdos, entretanto, a empresa precisa avaliar de que forma essas imagens serão captadas e utilizadas posteriormente.
Uma autorização para participação no evento não deve ser automaticamente interpretada como uma autorização irrestrita para qualquer utilização da imagem da criança. É importante definir previamente, e com o máximo de atenção, quais imagens poderão ser captadas, para quais finalidades poderão ser utilizadas e em quais canais poderão ser divulgadas.
Essa distinção é especialmente relevante quando o conteúdo produzido durante o evento poderá ser utilizado posteriormente em redes sociais, no site da empresa ou em campanhas publicitárias. Uma autorização relacionada ao registro da atividade, por exemplo, não deve ser tratada automaticamente como autorização para uma finalidade de publicidade.
O ECA também protege a intimidade, a vida privada e a imagem de crianças e adolescentes. Por isso, a análise jurídica não deve se limitar à pergunta sobre a existência de uma autorização para fotografar. É preciso considerar também qual será a finalidade daquela imagem e como ela será utilizada pela marca.
Eventos infantis podem envolver a coleta de informações pessoais dos participantes e de seus responsáveis, como dados necessários para inscrição, identificação e segurança. Dependendo da atividade, também podem ser solicitadas informações relacionadas à saúde.
A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes seja realizado em seu melhor interesse. No caso de crianças, quando o tratamento estiver baseado em consentimento, a legislação prevê consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
Isso significa que uma empresa não deve inserir uma autorização genérica no formulário de inscrição e considerar cumpridas as exigências jurídicas. É necessário no mínimo avaliar qual dado está sendo coletado, porque ele é necessário, qual é a base legal aplicável ao tratamento e por quanto tempo a informação deverá ser mantida.
A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esclareceu que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode estar fundamentado em diferentes hipóteses legais previstas na LGPD, conforme o caso concreto, desde que seja observado o melhor interesse desse público.
O princípio da necessidade também merece atenção. Se determinada informação não for necessária para a realização segura da atividade ou para outra finalidade legítima do evento, sua coleta pode ser questionada.
Quando são solicitadas informações sobre condições de saúde, alergias ou outras circunstâncias médicas, a cautela deve ser ainda maior, pois podem estar envolvidos dados pessoais sensíveis. Nesse caso, a empresa precisa considerar as regras específicas da LGPD aplicáveis a esse tipo de informação.
Um ponto que costuma gerar dúvidas está na diferença entre as finalidades para as quais os dados e as imagens são utilizados.
Imagine que uma marca organize uma corrida infantil e solicite informações dos participantes para realizar a inscrição e garantir a segurança durante a prova. Depois do evento, a equipe de marketing pretende utilizar fotografias das crianças em uma campanha publicitária. São finalidades diferentes e, por isso, precisam ser analisadas e autorizadas separadamente.
A LGPD estabelece princípios relacionados à finalidade e determina que, quando o tratamento estiver baseado em consentimento, ele seja específico e destacado. Dessa forma, a autorização ou base legal utilizada para uma finalidade não deve ser tratada como uma autorização automática para todas as demais operações de tratamento.
Esse cuidado é particularmente importante em ações de marketing, nas quais um evento pode gerar grande quantidade de fotografias, vídeos e outros conteúdos que a empresa pretende aproveitar posteriormente.
Também é necessário considerar os direitos dos titulares e de seus responsáveis, inclusive diante de solicitações relacionadas ao tratamento dos dados e à utilização das imagens.
A preocupação com a proteção de crianças em atividades que envolvem exposição pública, imagem e dados pessoais também aparece em iniciativas institucionais do Poder Judiciário.
A Recomendação CNJ nº 139/2022, por exemplo, trata de procedimentos relacionados à participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins. O ato recomenda atenção às regras de proteção da infância e ao cumprimento das normas relativas ao tratamento de dados pessoais quando essas atividades envolverem crianças e adolescentes.
Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça também regulamentou a concessão de alvarás para determinadas atividades artísticas de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando a preocupação institucional com a proteção integral e com as salvaguardas necessárias de acordo com a idade, o desenvolvimento e os riscos envolvidos.
Essas iniciativas não significam que todo evento infantil esteja sujeito às mesmas regras aplicáveis a atividades artísticas ou publicitárias. Elas ajudam, porém, a ilustrar uma preocupação que deve estar presente no planejamento empresarial: quando crianças participam de experiências promovidas ou divulgadas por empresas, a avaliação dos riscos precisa considerar não apenas a atividade em si, mas também seus impactos sobre segurança, privacidade, imagem e proteção integral.
Antes de colocar uma ação infantil em prática, alguns pontos devem ser avaliados pela empresa e pelas equipes responsáveis pela organização.
Em relação à estrutura, é importante verificar as autorizações e licenças necessárias, a adequação do espaço à faixa etária dos participantes, os riscos específicos da atividade e os procedimentos previstos para situações de emergência. Também deve ser definido como ocorrerá o acompanhamento das crianças e dos responsáveis.
Na etapa de inscrição, a empresa deve avaliar quais informações serão coletadas e se todas são realmente necessárias. Também é importante estabelecer quem terá acesso aos dados, por quanto tempo eles serão mantidos e como serão tratados casos que envolvam informações de saúde ou outras informações sensíveis.
Já em relação à comunicação, é necessário definir previamente se haverá captação de fotografias e vídeos, quais serão as finalidades de utilização desses conteúdos e quais autorizações serão necessárias. As equipes envolvidas na produção e na divulgação também precisam ter clareza sobre as regras estabelecidas.
Por fim, a empresa deve identificar as bases legais aplicáveis ao tratamento de dados, observar o melhor interesse da criança e estabelecer procedimentos para o atendimento de solicitações relacionadas aos dados e às imagens.
Diferentemente do que muitos clientes pensam, o cuidado jurídico com eventos infantis não pode ser reduzido à elaboração de um termo de autorização para os responsáveis.
A segurança da experiência, o tratamento de dados, a utilização de imagem, a contratação de fornecedores, a comunicação com os participantes e os procedimentos para situações excepcionais precisam ser analisados de forma integrada.
Para CEOs e empreendedores, antecipar essa avaliação significa incorporar a gestão jurídica ao planejamento da experiência de marca. Quanto mais cedo os riscos forem identificados, maior a possibilidade de ajustar processos, contratos, formulários e estruturas sem comprometer a execução do evento.
Em iniciativas que envolvem crianças, a prevenção deve fazer parte da própria concepção da experiência que a marca pretende oferecer.